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NOTA DA REITORIA: UFC convoca empresas de terceirização para que prestem informações sobre atrasos nos pagamentos

A Universidade Federal do Ceará (UFC) vem a público elucidar a real situação a respeito do pagamento dos colaboradores terceirizados da Instituição no mês de dezembro. Como informado em nota anterior, o bloqueio ocasionado pelo Decreto nº 11.269/2022 do Governo Federal afetou somente o limite de pagamento das despesas discricionárias listadas, não tendo, portanto, reverberado nas receitas destinadas à remuneração de pessoal terceirizado.

Em primeiro lugar, os pagamentos da UFC encontram-se em dia com as empresas licitadas nos contratos de mão de obra terceirizada. Assim que ficou ciente do retardo no calendário de pagamento dos salários, a Universidade mobilizou sua assessoria jurídica para realizar a notificação extrajudicial das empresas em questão, solicitando explicação sobre o descumprimento do contrato.

Hoje (15) pela manhã, a administração superior e os setores competentes da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração convocaram reunião com as empresas de terceirização em falta com os pagamentos, situação inadmissível e que configura desrespeito contratual, para que as companhias justifiquem os atrasos e apresentem ações imediatas para a normalização dos pagamentos. A Universidade sabe a importância crucial do salário para a subsistência familiar e se solidariza com os trabalhadores que tiveram sua rotina e compromissos prejudicados pelo atraso mencionado.

Diante do exposto, a UFC vê a necessidade de manifestar sua apreensão pela ocorrência de situações preocupantes, constatadas em grupos de aplicativos de mensagens e em transmissões audiovisuais pelo YouTube. Membros da comunidade acadêmica têm divulgado fake news de motivações políticas, nas quais responsabilizam a UFC pela falta de pagamento dos colaboradores. Em paralelo, há servidores divulgando a utilização de contas bancárias pessoais para, de maneira não autorizada, efetuar pagamentos em nome da UFC.

Reforçamos que servidor público nenhum está credenciado a receber dinheiro no lugar de uma autarquia pública federal e tampouco pode se arvorar o direito de cobrir despesas em seu nome. A UFC não aprova essa movimentação e ressalta que configura crime contra a administração pública, passível da abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) e de outros desdobramentos legais.

A Reitoria

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