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Publicada resolução que regulamenta cotas em programas de pós-graduação; entenda a iniciativa

Um passo importante na implementação de políticas afirmativas em programas de pós-graduação (PPGs) da Universidade Federal do Ceará foi dado na última semana. Está publicada a resolução que regulamenta a adoção (opcional) de cotas nos processos seletivos de mestrado e doutorado, com o intuito de promover maior inclusão de pessoas negras, indígenas, quilombolas e com deficiência na carreira acadêmica.

A adoção de cotas na pós-graduação não é obrigatória por lei, ao contrário do que ocorre na graduação. Assim, tal iniciativa é facultada aos PPGs, que podem decidir se adotam ou não tal política e, ainda, o percentual de vagas reservadas.

Imagem: As cotas na pós-graduação não são obrigatórias, mas a PRPPG criará um grupo de trabalho para incentivar a adoção dessa política e acompanhar os resultados (Foto: divulgação)

A resolução aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFC no último dia 11 de julho estabelece que até 50% das vagas de cada edital de mestrado e doutorado possam ser destinadas a cotistas. “A ideia é que os PPGs possam definir esse percentual de acordo com a assimetria identificada. Há programas em que já existe uma diversidade maior, outros em que essa pluralidade é mais urgente”, explicou o pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC, Prof. Rodrigo Porto.

Atualmente, 11 PPGs da UFC trabalham com cotas em seus editais. São eles: Antropologia, Artes, Comunicação, Educação Física (profissional), Gastronomia, História, Ensino de História (profissional), Saúde da Família (profissional), Saúde Pública, Psicologia e Educação.

Conforme o Prof. Rodrigo Porto, com a resolução sobre cotas publicada, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) criará um grupo de trabalho permanente para disseminar a importância das políticas afirmativas, sensibilizar as coordenações de outros programas a adotá-las e, ainda, acompanhar os alunos beneficiados e a evolução dessas políticas na UFC, com vistas ao monitoramento de resultados e geração de indicadores.

HETEROIDENTIFICAÇÃO – Em caso de seleções em que as cotas forem adotadas, a inscrição de candidatos negros, quilombolas, indígenas e com deficiência que desejarem concorrer nessa modalidade deverá apresentar autodeclaração, confirmando sua identidade étnico-racial, além de outras comprovações descritas no artigo 1º da Resolução da UFC. As pessoas com deficiência comprovarão suas condições por meio de laudos médicos entregues no ato de inscrição, e poderão passar por perícia médica na UFC.

Em caso de suspeita de autodeclaração falsa mediante denúncia formal, com materialidade, uma comissão de heteroidentificação a ser instituída pelo PPG será consultada e emitirá parecer conclusivo.

Outras informações podem ser obtidas na Resolução nº 10/CEPE, de 11 de julho de 2023.

Fonte: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC - 85 3366-9943.

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