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PROGEP atualiza documento que regulamenta período de recesso dos servidores no fim do ano 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Ceará publicou, nesta segunda-feira (23), portaria e ofício circular que atualizam o processo de compensação de horas dos servidores que desejam aderir ao recesso para comemoração das festas no fim do ano. Agora, fica facultado aos servidores a realização de cursos de capacitação com vistas à referida compensação.

Imagem: folha de calendário

Conforme a Portaria nº 5.567, os servidores que optarem pela realização de cursos de capacitação para fins de compensação de horas do recesso devem seguir algumas orientações: escolher um ou mais cursos indicados em lista pela PROGEP no documento; realizar o curso entre 2 de outubro de 2023 e 31 de maio de 2024; enviar o certificado de conclusão, para análise da chefia imediata, até o dia 1º de junho de 2024.

A PROGEP esclarece que os cursos realizados mediante a concessão de licenças, afastamentos específicos ou licença-capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação do recesso de fim de ano. Além disso, os cursos de capacitação não deverão ser realizados durante o período de expediente do servidor.

Servidores que já começaram a compensar as horas via excedente de horas trabalhadas e optarem por compensar por meio da realização de cursos de capacitação poderão direcionar as horas excedentes para utilização no mês subsequente.

Outros detalhes podem ser conferidos na leitura atenta dos documentos.

Fonte: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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