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Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 3 de maio, no contexto da pandemia

A Universidade Federal do Ceará publicou, nesta terça-feira (27), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 97 prorroga, no período de 27 de abril a 3 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas. Neste caso, as aulas precisarão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias.

O documento ainda mantém a paralisação do atendimento presencial ao público das unidades administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), estágios supervisionados obrigatórios (com exceção daqueles da área de saúde), atividades presenciais de bibliotecas, visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e dos ônibus intercampi. Por fim, o documento adia a concessão de férias aos profissionais de saúde.

DEMAIS ATIVIDADES – A portaria determina ainda que continuarão em funcionamento nesse período, por se tratar de atividades essenciais, o Gabinete do Reitor e Vice; gabinete de pró-reitorias e suas coordenadorias; superintendências e secretarias; diretorias de unidades acadêmicas e suas subunidades.

Também serão mantidos os serviços de segurança e limpeza, os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos; e os serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.

Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, Maternidade-Escola, clínicas odontológicas, serviços de fisioterapia e Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.

Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE), Clínica-Escola de Psicologia, atendimento psicológico e assistência social da PRAE, e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.

A portaria também autoriza a prática de atividades físicas nas dependências da Universidade pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, desde que de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), aprovado pelo Comitê de Crise da UFC, e observadas as medidas sanitárias e os horários previstos no Decreto nº 34.037, do Governo do Estado.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser lida na Portaria nº 97/2021.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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