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Nova portaria regulamenta atividades na UFC até 31 de maio, no contexto da pandemia de covid-19

A Universidade Federal do Ceará publicou, nessa segunda-feira (24), documento que regulamenta as atividades da Instituição no contexto da pandemia de covid-19. A Portaria n° 130 prorroga, pelo período de 25 a 31 de maio, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos, exceto em relação a atividades cujo ensino remoto seja considerado inviável pelos diretores de unidades acadêmicas.

De acordo com a portaria, estão autorizadas, na modalidade presencial, as aulas práticas de todos os cursos de graduação e pós-graduação. Para isso, será necessário observar as regras a serem expedidas, em documento complementar, ainda nesta terça-feira (25), pelas Pró-Reitorias de Graduação (PROGRAD), de Gestão de Pessoas (PROGEP) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG). Todas as atividades práticas presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades sanitárias e do Governo do Ceará.

Além disso, para a realização de qualquer atividade presencial autorizada pela Portaria nº 130, os pró-reitores, diretores de unidades acadêmicas e superintendentes devem exercer "juízo de conveniência e oportunidade, inclusive nas unidades do interior do Estado".

Deverão ser priorizados ao retorno presencial os servidores que não sejam dos grupos de risco, os já imunizados e que coabitem com pessoas já imunizadas.

ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS – Com a nova portaria, ficam autorizados, para funcionamento no modelo presencial, os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos de graduação da UFC, desde que devidamente autorizados pelas instituições que receberão os estudantes, observando as medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes.

ESCALA DE REVEZAMENTO – O documento também estabelece que funcionarão no regime presencial, com escalas de revezamento, por se tratar de atividades essenciais, os seguintes setores: Reitoria, pró-reitorias (e suas coordenadorias), superintendências e secretarias, diretorias de unidades acadêmicas e respectivas subunidades.

Também serão mantidos, no regime presencial com revezamento, os serviços de segurança e limpeza; os da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (UFC Informa), bem como dos setores responsáveis pela folha de pagamento, SISU, licitações, convênios e contratos, além dos serviços de protocolo para casos urgentes e de utilização de documentos físicos.

No mesmo regime presencial com revezamento deverão ocorrer as atividades dos bolsistas dos programas de mestrado e doutorado, devendo haver acompanhamento e apresentação de relatórios por cada unidade responsável e pela PRPPG.

Na área da saúde, serão mantidas as atividades dos servidores do Hospital Universitário, Maternidade-Escola, clínicas odontológicas, serviços de fisioterapia e Farmácia-Escola, seguindo regulamentação do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia.

Também estão mantidas as atividades da Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (CPASE) e da Clínica-Escola de Psicologia; funcionam ainda o atendimento psicológico e a assistência social da PRAE e as residências médicas e multiprofissionais de saúde, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde.

A portaria autoriza a prática de atividades físicas nas dependências da Universidade pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, desde que de acordo com o protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da PRAE, aprovado pelo Comitê de Crise da UFC e observadas as medidas sanitárias e os horários previstos em decretos do Governo do Estado.

O QUE PERMANECE SUSPENSO – A portaria mantém a suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades acadêmicas e administrativas (salvo em situações de imperiosa necessidade), visitas aos museus e equipamentos artístico-científico-culturais, colações de grau e eventos presenciais acadêmicos, científicos, culturais e esportivos.

Além disso, continuam suspensas as atividades presenciais dos bolsistas de graduação (com manutenção da remuneração), salvo expressa convocação do respectivo coordenador; atividades de extensão que não forem consideradas essenciais pela respectiva pró-reitoria; os serviços dos restaurantes universitários, com exceção da entrega de refeições nas residências universitárias, e os ônibus intercampi. Por fim, o documento mantém o adiamento da concessão de férias aos profissionais de saúde.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser lida na Portaria nº 130/2021.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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