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Pesquisadores devem cadastrar projetos relativos à biodiversidade e equipes técnicas no SISGEN

A Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade (CATBIO) da Universidade Federal do Ceará estabelece que sejam cadastrados, em fluxo contínuo, projetos de pesquisa e respectivas equipes técnicas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN). O cadastro é obrigatório para todas as pesquisas que envolvem o patrimônio genético brasileiro, sob pena de multa, a ser aplicada pelo Ministério do Meio Ambiente.

Pesquisadora de costas está utilizando um microscópio em um laboratório

De acordo com a legislação vigente, patrimônio genético é definido como "informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos". Segundo as normas nacionais, o conhecimento tradicional associado consiste de "informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades e usos diretos ou indiretos associados ao patrimônio genético". Os pesquisadores responsáveis por estudos que trabalham com matérias-primas enquadradas nos termos acima deverão manter atualizadas no sistema as listas com os integrantes das equipes técnicas das pesquisas, com coordenadores, estudantes de graduação e pós-graduação, servidores técnico-administrativos e docentes.

Vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UFC, a CATBIO orienta que, à medida que os pesquisadores desenvolvam estudos com acesso ao patrimônio genético, o cadastro no SISGEN precisa ser efetuado previamente à publicação dos resultados parciais ou finais dessas pesquisas em meios científicos ou de comunicação. São consideradas oportunidades de publicação de resultados as defesas de monografias, dissertações e teses, os artigos, as entrevistas, as apresentações em congressos e os processos de registro de patentes.

SISGEN – O SISGEN é um sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772/16, que regulamenta a Lei da Biodiversidade (Lei Federal nº 13.123/15) como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) no gerenciamento do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

Mais informações podem ser obtidas no site da CATBIO ou pelo e-mail da comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: Prof. Rafael Zambelli, presidente da Comissão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

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