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UFC aciona MPF sobre ilegalidades no processo eleitoral de representantes discentes para Conselhos Superiores

Em despacho que declarou nulo e ineficaz o processo eleitoral, a administração superior da Universidade Federal do Ceará determinou que seja oficiado ao Ministério Público Federal relato de um movimento eleitoral ilegal na escolha de representantes discentes para os conselhos deliberativos superiores da UFC. A medida resulta de um parecer jurídico, elaborado pela Procuradoria Geral da UFC e deflagrado após denúncia feita pela chapa indeferida no processo eleitoral mencionado, ocorrido no último mês de junho.

Imagem: Foto de vista lateral da Reitoria da UFC, no Benfica.

O acesso aos Órgãos Colegiados Superiores é disciplinado por normativos específicos, cujo rigor é fundamentado em leis federais e nas próprias normas constitutivas da Universidade, como o Estatuto e o Regimento Geral da UFC. A eleição credencia alunos para participarem de decisões administrativas fundamentais para os destinos da Universidade, o que justifica o rigor do processo.

A administração e a procuradoria reforçam que, em primeiro lugar, o processo eleitoral em questão não poderia jamais ser conduzido pela gestão "Eu Defendo a UFC", cuja posse foi impugnada judicialmente, devido a graves condutas ocorridas durante a eleição, em 2019. Estatuto e Regimento da UFC são categóricos ao afirmar que, para que o processo eleitoral discente seja o mais democrático e ético possível, deve ser liderado pela representação do alunado (no caso, o Diretório Central dos Estudantes, que se encontra sem gestão legítima em curso competente para fazê-lo).

Outra questão foi o não cumprimento dos dispositivos legais no tocante à natureza do pleito, que deve ser direto e uninominal, permitindo que qualquer membro da comunidade discente se candidate. O que não foi o caso, já que o edital que regeu o processo eleitoral exigiu candidatura em bloco, mediante formação de chapas com 36 membros. Além do equívoco da exigência de formação de chapa em si, o volume de participantes, ao lado de um extenso rol de documentos exigidos e de um exíguo prazo para inscrições, também demonstra os vícios do processo. Tudo isso em um contexto em que somos assolados por uma pandemia que impede atividades presenciais em sua plenitude.

De acordo com o Despacho nº 1047/2021, do Gabinete do Reitor, a ação foi qualificada como uma tentativa "a serviço de quem deseja afastar a participação legítima de todo e qualquer estudante, sequestrando o instituto da representação estudantil, reservando-o a um grupo previamente organizado".

Um outro elemento que prejudica a lisura do processo (já viciado desde seu início) e também fere os normativos institucionais foi a composição da comissão responsável por acompanhar e fiscalizar o processo de escolha. De acordo com o Estatuto e o Regimento da UFC, tal missão cabe a uma comissão constituída de estudantes e de dois docentes, necessariamente indicados pela Reitoria, fato que não se concretizou. No próprio regimento eleitoral aprovado e publicizado pela entidade estudantil, consta expressamente que os representantes docentes da comissão deveriam ser escolhidos em diálogo com o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC-Sindicato). Os profissionais estariam, portanto, desempenhando uma função que não lhes caberia legalmente.

Por fim, a Reitoria também determinou, na presente gestão, à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) a realização de ampla assessoria e apoio aos pleitos eleitorais estudantis, sejam eles para o Diretório Central dos Estudantes ou para os centros e diretórios acadêmicos dos cursos. Infelizmente, os estudantes que protagonizaram a movimentação aqui narrada não interagiram com a PRAE ou realizaram qualquer comunicação com a administração da Universidade, preferindo agir em desacordo com as diretrizes oficiais e a institucionalidade.

A administração superior e a Procuradoria Geral da UFC publicizam, junto à comunidade acadêmica, sua denúncia aos órgãos competentes, para as devidas providências, do perfil antidemocrático e ilegal dessa eleição de representantes discentes para os Órgãos Deliberativos Superiores. Em resumo, ficaram visíveis, a partir dos documentos e fatos narrados, que: 1) foi constituída uma comissão eleitoral ilegítima, formada por professores indicados pela ADUFC; 2) não houve fiscalização interna por parte da Reitoria; 3) foram feitas exigências irrazoáveis para inscrição e participação em chapas; 4) foi proposta votação em bloco (não uninominal), e 5) foi constatado indeferimento de chapa legítima e deferimento de chapa ilegítima por razões claramente políticas.

Diante do exposto, a administração superior da Universidade declara a nulidade e, portanto, a ineficácia do processo eleitoral e alerta a comunidade acadêmica da UFC, formada por mais de 40 mil pessoas, que o grupo condutor da citada eleição ilegal não busca agir em consonância com as normas do Estado Democrático de Direito. Ademais, demonstra intenções escusas ao simular uma eleição para instalar representantes de seus próprios interesses políticos entre aqueles que dirigem as principais questões acadêmicas e administrativas da Instituição. Essa tentativa gravíssima e antiética de achaque deve ser duramente denunciada e combatida, seguindo-se a ela o cumprimento da Lei.

Fonte: Gabinete do Reitor – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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