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TRF-5 defere pedido de efeito suspensivo de sentença que concedia direito de resposta à ADUFC

A Universidade Federal do Ceará (UFC) teve acatado, no dia 4 de agosto, recurso contra sentença do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, referente a ação movida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Estado do Ceará (ADUFC Sindicato) e por integrantes de sua diretoria, que lhes concedia parcial direito de resposta no Portal da UFC, em réplica a nota institucional da gestão superior publicada no dia 9 de abril de 2022.

Cabendo apelação, a UFC recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no qual teve seu pedido de efeito suspensivo à apelação deferido pelo desembargador Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. A presente decisão judicial suspende a decisão anterior e torna desatualizada, portanto, a notícia "Juiz federal concede direito de resposta à ADUFC por nota publicada pela administração superior da UFC", divulgada pela assessoria de imprensa do sindicato no website da entidade no dia 3 de agosto último. Aliás, a precipitada publicação da ADUFC assegura à administração superior da UFC o direito de publicar no portal da Universidade todas as peças processais que não estejam em segredo de justiça.

Acusada pelo sindicato de ter tirado deliberadamente a nota em questão do ar no Portal da UFC, a administração superior informa que toda a comunicação institucional federal foi adequada às recomendações da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República para o defeso eleitoral – período compreendido entre 2 de julho e 2 de outubro, caso a eleição se encerre em um único turno, ou de 2 de julho a 30 de outubro, em caso de segundo turno. Durante o intervalo de tempo mencionado, as notícias e notas anteriormente publicadas permanecem indisponíveis e a comunicação da Instituição ocorre por meio de contas provisórias nas redes sociais.

A Reitoria

 

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