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Servidores que pretendem se afastar ou continuar afastados em 2023 devem preencher a revisão do PDP até 27 de janeiro

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que foi aberto o prazo para que a Universidade Federal do Ceará faça a revisão de seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para o ano de 2023. Assim, os servidores docentes e técnico-administrativos que não registraram anteriormente suas intenções no PDP e pretendem solicitar afastamento ainda neste ano para educação formal (mestrado, doutorado e pós-doutorado) ou licença para capacitação devem preencher formulário eletrônico até 27 de janeiro para que a necessidade possa ser incluída.

Imagem: Arte PDP em fundo roxo com a sigla dentro de uma forma geométrica branca

O PDP é regulamentado pelo Decreto nº 9.991/19. O instrumento normativo dispõe que afastamentos em ações de desenvolvimento como mestrado, doutorado, pós-doutorado e licenças de capacitação somente podem ser concedidos se estiverem previstos no PDP.

Além dos que vão fazer a solicitação inicial de afastamento para educação formal, os servidores cuja prorrogação de afastamento incidir em uma nova portaria em 2023 também precisam preencher o formulário. Assim, por exemplo, um servidor que está cursando doutorado (e que registrou a intenção de afastamento no PDP 2022) deve, agora, solicitar a prorrogação do doutorado referente ao segundo ano.

Essa será a única revisão a ser feita no PDP neste semestre. Ressalta-se que o registro da intenção de afastamento no PDP não obriga o servidor a se afastar. No entanto, o afastamento só pode ser concedido para o servidor que preencher o formulário e, posteriormente, seguir os devidos trâmites processuais para solicitação do afastamento intencionado.

PROFESSORES – No caso dos docentes da UFC, a obrigatoriedade de inscrição no PDP para deferimento das solicitações de afastamento não estava sendo aplicada devido a decisão liminar obtida pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais do Ceará (ADUFC), que caiu em outubro de 2022. Assim, a exigência de inscrição no instrumento voltou a vigorar.

SAIBA MAIS – O cadastro das intenções de afastamento no PDP ocorre anualmente, desde 2019, em toda a administração pública federal. Na UFC, o levantamento das necessidades é feito em julho do ano em vigor para efetivação no ano seguinte. Após o início do ano, são realizadas duas reaberturas de prazo (uma por semestre) para aqueles que, por algum motivo, não fizeram seu registro.

As informações solicitadas no formulário são exigidas por meio do Decreto nº 9.991/2019 e da Instrução Normativa nº 21/2021. Mais detalhes no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Fonte: Coordenadoria de Desenvolvimento e Capacitação (CODEC) – e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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