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Prazo para solicitar soluções, equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação à STI vai até 15 de fevereiro

A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Universidade Federal do Ceará reforça junto a gestores e dirigentes de unidades da UFC que o prazo para recebimento de pedidos de soluções e materiais de consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a serem adquiridos para 2024, termina no próximo dia 15.

O levantamento, numa determinação do Comitê Administrativo de Tecnologia da Informação e Governança Digital (CATI) da UFC, começou em dezembro do ano passado quando a STI enviou o Ofício Circular nº 4/2022/STI_Reitoria/Reitoria.

Imagem: Os pedidos de soluções, equipamentos e materiais de Tecnologia da Informação e Comunicação devem ser encaminhados à STI até 15 de fevereiro (Foto: Freepik)

O superintendente de Tecnologia da Informação, Prof. Edgar Marçal Barros Filho, destaca a importância do levantamento das demandas como uma ação de planejamento. “As unidades pedem este ano para que as compras sejam instrumentalizadas conforme legislações existentes e realizadas no próximo ano. A distribuição do material é realizada pela PROPLAD e será feita à medida que os itens forem chegando e dentro do que for possível realizar”, diz.

Ele ressalta que esta é a hora de “apontar as necessidades”. Esclarece ainda que embora não haja garantia de atendimento em 100% do que é solicitado, porque isso depende do orçamento do Governo Federal, “a administração da UFC faz todo o possível para atender ao máximo às demandas”.

COMO FAZER OS PEDIDOS – Os dirigentes e gestores das unidades devem receber as demandas de suas respectivas subunidades, consolidá-las e enviá-las para a STI. Os pedidos se dividem em três categorias:

Solicitações de demandas institucionais: Para registro das demandas institucionais de equipamentos e materiais de consumo de TIC basta responder o ofício circular com o preenchimento do formulário "Solicitação de Itens Institucionais de TIC - UFC - 2024"

Solicitações de material de consumo: quanto às demandas de materiais de consumo de TIC, na justificativa o dirigente/gestor demandante deve explicitar a plaqueta do bem patrimonial a que estão vinculados os itens solicitados. A lista dos materiais que podem ser solicitados está no Ofício Circular nº4/2022/STI_Reitoria/Reitoria.

Solicitações de demandas específicas: o demandante deverá abrir um processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tipo: Administração Geral: Projetos de TI (Documento de Intenção de Demanda – DID), especificando e justificando o pedido, com o preenchimento do formulário Documento de Intenção de Demanda em TIC (DID). O ofício esclarece que as demandas específicas dependem de validações orçamentárias e serão apreciadas e priorizadas pelo CATI.

Ainda com relação a contratações de soluções de software, o ofício ressalta que devem ser consideradas as diretrizes constantes na Resolução nº 2/CATI, de 10 de maio de 2016, que aprova, regulamenta e disciplina a Política para Aquisição de Software e Serviços Correlatos (PASS).

CALENDÁRIO – A STI alerta para os prazos constantes no cronograma a seguir:

15/12/2022  Divulgação do Ofício Circular via processo no SEI para realização do levantamento de demandas de TIC 2024;

15/02/2023  Data final para o envio de demandas;

15/03/2023  Reunião do CATI para aprovação da proposta de consolidação das demandas de TIC da UFC.

Por fim, a STI esclarece que é responsável por realizar o levantamento de demandas e submeter ao CATI os pedidos para priorização. A distribuição, porém, não é responsabilidade da STI, pois é realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD). Outros esclarecimentos sobre o processo de levantamento de demandas de TIC podem ser acessados no site da STI.

Fonte: Prof. Edgar Marçal Barros Filho, superintendente de Tecnologia da Informação da UFC – e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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