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Resolução cria o Fundo Patrimonial da UFC, para doações de pessoas físicas e jurídicas à Universidade; entenda como vai funcionar

A Universidade Federal do Ceará é a mais nova instituição pública brasileira a aprovar uma resolução instituindo um Fundo Patrimonial, instrumento legal que permitirá que pessoas físicas e jurídicas façam doações financeiras destinadas a projetos de educação, ciência, tecnologia, inovação, cultura e demais ações de interesse público no âmbito da UFC.

A criação do Fundo Patrimonial foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) no último dia 9 de fevereiro e teve sua resolução assinada, nesta semana, pelo reitor da UFC, Prof. Cândido Albuquerque. Autorizados pela Lei nº 13.800/2019, os fundos são uma nova alternativa de captação de recursos e de sustentabilidade financeira das instituições.

Imagem: Reitoria da UFC

Várias universidades do Brasil e do mundo já possuem ou estão em processo de implementação de seus fundos patrimoniais, como as federais da Bahia (UFBA) e do Rio Grande do Sul (UFRGS), e as estaduais de Campinas (UNICAMP) e de São Paulo (USP). No cenário internacional, as universidades de Harvard, Stanford, Princeton e Yale estão entre as que já administram fundos desse tipo.

De acordo com o pró-reitor de Planejamento e Administração da UFC, Prof. Almir Bittencourt, a lei começou a ser discutida em 2012, atendendo a uma demanda das universidades públicas e instituições culturais. O fator impulsionador foi o incêndio no Museu Nacional, em 2018, que despertou para a necessidade de um fundo específico para a reconstrução do equipamento.

Conforme o reitor Prof. Cândido Albuquerque, a criação do Fundo Patrimonial abre novas possibilidades de captação de recursos e traz ganhos para a sustentabilidade financeira da UFC. “Queremos criar os mecanismos para que aqueles que têm condições financeiras possam colaborar com a Universidade. Vários laboratórios foram implementados através de parcerias com outras instituições, e agora podemos ampliar esse financiamento. Há vários exemplos de situações em que doações não foram possíveis pela falta de um instrumento como o Fundo”, destacou o Prof. Cândido.

COMO VAI FUNCIONAR – Com a aprovação da resolução que autoriza o Fundo Patrimonial da UFC, a Instituição começa a se preparar para implementá-lo e criar os fluxos que permitirão as doações. De acordo com a PROPLAD, a próxima etapa será uma chamada pública para a definição da entidade que vai gerenciá-lo.

Conforme o regulamento, o Fundo será administrado por uma instituição privada sem fins lucrativos, responsável pela gestão das doações de pessoas físicas e jurídicas para a UFC. Trata-se de uma exigência da legislação, que exige a separação total entre o patrimônio do fundo e o patrimônio da instituição apoiada.

As verbas arrecadadas devem ser destinadas a investimentos, não podendo ser aplicadas em despesas de custeio. Há três tipos possíveis de doação, estabelecidos na Resolução nº 03/CONSUNI:

doação permanente não restrita, em que os recursos doados podem ser utilizados em quaisquer programas, projetos e ações de interesse institucional da UFC;

doação permanente restrita de propósito específico, em que os rendimentos podem ser empregados em projetos relacionados a um propósito previamente definido;

doação de propósito específico, em que os valores doados são atribuídos a um projeto previamente definido.

O Fundo também terá um conselho de administração e um conselho fiscal, cuja composição está detalhada na resolução. A prestação de contas e as demonstrações financeiras da organização gestora do Fundo deverão ser disponibilizadas em seu site e encaminhada regularmente ao Ministério Público.

Esses e outros detalhes sobre o Fundo já podem ser conferidos em seu regulamento.

Fonte: Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UFC – fones: (85) 3366 7361 / 3366 7362

Endereço

Av. da Universidade, 2853 - Benfica, Fortaleza - CE, CEP 60020-181 - Ver mapaFone: +55 (85) 3366 7300