UFC publica novos procedimentos para encaminhar denúncias, reclamações e comunicações de irregularidades
- Quinta, 14 Agosto 2025 14:40
- Escrito por UFC Informa
Prezando pela transparência e eficiência de seus fluxos administrativos, a Universidade Federal do Ceará (UFC) publicou a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2025, elaborada conjuntamente pela Ouvidoria Geral e pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da UFC. O documento atualiza normas e procedimentos para o tratamento de denúncias, reclamações e comunicações de irregularidades no âmbito da universidade.
A instrução começa diferenciando os tipos de comunicações, desde denúncias identificadas e anônimas até representação, reclamação e comunicação de irregularidades, estabelecendo diferentes tratamentos e fluxos para cada uma. Para ser considerada denúncia, a comunicação precisa relatar infrações específicas e individualizadas; identificar o denunciado ou apontar indícios que permitam fazê-lo; e configurar pelo menos infração ética.
Já as reclamações – incluindo críticas à qualidade de serviços, relatos de ineficiência e episódios de omissão – serão encaminhadas à unidade acadêmica ou administrativa responsável, para esclarecimentos. Se houver indícios de infração ética, o caso será direcionado à Comissão de Ética da UFC.
A CPPAD é o órgão responsável pela apuração de denúncias, que podem ser encaminhadas pela Ouvidoria ou recebidas diretamente – nesse caso, a CPPAD deve cadastrar a denúncia na plataforma Fala.BR, para ciência e controle da Ouvidoria. Essa medida garante uma atuação coordenada entre os dois órgãos.
A instrução prevê ainda normas direcionadas a casos específicos de irregularidades. Quando a denúncia ou reclamação fizer menção a suposto acúmulo ilegal de cargos, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFC.
Já denúncias ou reclamações sobre suposto erro, fraude ou irregularidade em editais de seleção, sem que haja elementos que indiquem a participação efetiva de agentes públicos, deverão ser encaminhadas à unidade acadêmica ou administrativa responsável pela publicação do documento e pela condução do processo seletivo.
Quando a denúncia ou reclamação fizer menção à suposta fraude à política de cotas ou outras ações afirmativas em processos seletivos de graduação ou pós-graduação, será encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PRPPG).
Por fim, denúncias ou reclamações referentes a serviços ou condutas de empresas prestadoras de serviços terceirizados ou de seus empregados serão encaminhadas às unidades acadêmicas ou administrativas responsáveis pela gestão do contrato e, concomitantemente, à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad) ou à Superintendência de Infraestrutura (UFC Infra), a depender do caso.
A expectativa é que esse conjunto de normas possa contribuir para uma melhor atuação do corpo administrativo da universidade e para um maior entendimento desses fluxos pela comunidade acadêmica, evitando confusões ou conflitos de informação.
Fonte: Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD) da UFC – fone: (85) 3366.7872